NOVO FAP 2026
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), consulta e contestações já têm datas definidas e exigem atenção técnica das empresas. A partir de 30 de setembro de 2025,
Temos o compromisso de honrar nossa história e legado, inovando e nos adaptando às necessidades dos nossos clientes.
Nossa abordagem contemporânea nos permite alcançar resultados eficazes, alinhados às metas e objetivos de cada demanda.
O escritório é composto por profissionais experientes que trabalham incansavelmente para fornecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.
Priorizamos a excelência e a inovação em nossos serviços, garantindo a proteção e o sucesso dos negócios que confiamos em nossa expertise.
Nossa atuação em todo território nacional nos permite fornecer assessoria jurídica personalizada e eficaz a empresas de diferentes setores e tamanhos.
Compreendemos as particularidades de cada região e oferecemos soluções customizadas às necessidades de nossos clientes, sempre atualizados às tendências e mudanças do cenário jurídico.
Dr. Alberto Magno Gontijo Mendes
Sócio Fundador In Memoriam
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), consulta e contestações já têm datas definidas e exigem atenção técnica das empresas. A partir de 30 de setembro de 2025,
O princípio da capacidade contributiva, premissa básica da normatização constitucional da tributação brasileira, sempre foi relevado por muitos Estados na fixação das alíquotas de ITCMD, pois a Constituição
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou recentemente uma ação em que se discutia a cobrança de IPTU sobre imóvel urbano inserido em